domingo, 21 de agosto de 2011

LEI DA AFINIDADE


          No livro “Espiritismo e a Lei da Umbanda”, na página 87, do autor Aluízio Fontenelle, diz o seguinte:

          Não se pode conceber que um espírito imperfeito, isto é, um homem depravado, um individuo, cujos atos sociais sejam condenáveis possa receber um espírito de luz... No máximo, pode estar acontecendo é que fingindo um estado de incorporação, pratica fraudes, ou melhor, mistifica miseravelmente todos os preceitos e normas espirituais que se cultuam na Umbanda”.

          Lembrando então a Lei da Afinidade. Um espírito de luz ou uma entidade evoluída não pode incorporar num médiun cujos atos sociais sejam condenáveis. Na essência, somente semelhante atrai semelhante.

           Não existem anjos no inferno nem demônios no céu.

           Diga-me com quem andas e eu te direi quem és: Ainda tem pessoas que falam o contrário, mas esquecem que é na essência que se mede a semelhança e nada haver com altura ou peso.

            Basta ter uma energia ou áura idêntica para se atraírem, assim: Um ladrão de galinhas tem a mesma áura que um milionário político corrupto, portanto podem andar juntos, lado a lado.

            Então, pessoas de má índole, com certeza não recebem entidades de planos superiores, e se comprovada à incorporação podemos deduzir que não passa de um mistificador, mas, geralmente é somente ANIMISMO.

            MISTIFICADOR: um espírito se passando por outro. EX: Exú se passando por um preto velho... Que é muito comum este fato.

            ANIMISMO: quando o médiun acredita que está nele incorporado uma entidade e age como tal, mas não há incorporação e nem vibração.


Nenhum comentário:

Postar um comentário